quinta-feira, 19 de abril de 2007

Universitário é condenado por ofender colega pelo Orkut

O aluno de uma faculdade de contagem ofendeu seu colega chamando-o de "extra-terrestre". O aluno publicou foto e texto numa comunidade criada no site de relacionamento do "Orkut" e terá que indenizá-lo. O valor da indenização por danos morais foi de R$ 3500,00. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMG "em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre". Alegou que, "após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade..." Após isso, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra "dono" da comunidade.
O autor da ofensa alegou que a comunidade foi criada pelo próprio ofendido. O desembargador disse que era um "expediente utilizado para tentar iludir a Justiça (...) certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas" (sic).
A informação foi publicada pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 19 de abril de 2007. O no. do processo é: 1.0024.05.890294-1/001.

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